Distribuição de Produtos de Investimento

I – Todos os produtos investidos pelo CLIENTE seguem o objetivo e estratégia de investimento estabelecidos, sendo que os investidores assinam o termo de adesão para os fundos de investimento, no qual estão cientes dos riscos atribuídos a cada fundo, além do perfil de risco que lhe são atribuídos no preenchimento do cadastro.

II – Os investidores são somente residentes no país e podem ser de qualquer natureza, desde um investidor comum, qualificado ou profissional.

III – Os prazos de carência dos investimentos variam com a característica de cada produto, tanto para ativos de renda fixa como para fundos de investimentos.

IV – Os emissores de títulos de renda fixa se constituem em parceiros de mercado e todos os fundos de investimentos aprovados estão incluídos em contrato de distribuição.

V – A tributação segue a especificidade de cada produto, conforme Instrução Normativa 1585/2015 da RFB.

VI – Os riscos associados e prazos de carência são determinados para cada produto investido, com total transparência e ciência aos investidores. Os fundos de investimentos seguem a classificação ANBIMA, com a observância do enquadramento de suitability do investidor vis a vis o fundo investido.

 

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