Imposto incidente sobre os investimentos
A tributação da sua carteira vai depender do(s) produto(s) que a compõem.
Os Fundos de Renda Fixa e os Multimercados seguem a tabela regressiva de IR de acordo com o prazo:
Até 180 dias; 22,5%
De 181 a 360 dias; 20,0%
De 361 a 720 dias; 17,5%
Acima de 720 dias; 15,0%
O Imposto é cobrado semestralmente (todo último dia útil do mês de maio e novembro) sobre o rendimento das cotas (chamado de “come-cotas”).
No caso de resgate em prazo inferior a 30 dias da aplicação do recurso, há também a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOFⁱ) sobre os rendimentos auferidos.
Já os Fundos de Ações têm incidência de alíquota única de 15% apenas no resgate (não há “come-cotas” e nem o IOF).
ⁱA alíquota incidente do IOF sobre o rendimento segue a tabela regressiva de acordo com o prazo de permanência: inicia em 96% no 1 dia e decresce 3% diariamente, até chegar a 0% no 30 dia.
Informações tributárias podem ser alteradas a qualquer momento, sem prévio aviso. Consulte as informações vigentes ao investir.
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